As diretrizes trazidas pela União para o setor de saneamento básico, por meio da Lei no 11.445/2007,
têm caráter nacional e obrigatório, vinculando todos os entes federativos, independentemente de adesão.
têm conteúdo indicativo, não determinando o comportamento dos demais entes federativos, tal qual ocorre com o setor privado, nos termos do art. 174 da Constituição Federal.
dependem, para sua incidência, da concordância, colaboração e consenso dos demais entes federativos.
têm caráter de recomendação, não podendo obrigar os demais entes federativos, que estão livres para realizar ou não planejamento, bem como para executá-lo, se assim decidirem.
obrigam os demais entes federativos tão somente se estes pretenderem acesso a financiamento federal dos serviços de saneamento básico, hipótese em que têm caráter compulsório.