Segundo a Lei no 11.445/2007, o saneamento básico abrange
o abastecimento de água potável, não integrando esse conceito o conjunto de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à distribuição e ao tratamento do insumo.
o abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário, excluindo-se do referido conceito a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
os recursos hídricos e bacias necessários ao abastecimento de água potável, especialmente em razão da correlação da fixação tarifária com o princípio do poluidor pagador.
as ações de saneamento básico executadas por meio de soluções individuais, mesmo que o usuário seja independente na operação dos serviços, bem como as ações e os serviços de saneamento básico de responsabilidade privada.
o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais necessários ao abastecimento público de água potável e ao esgotamento sanitário, desde as ligações prediais até seu lançamento final no meio ambiente.