A servidão ambiental
é temporária, sendo vedada, em qualquer hipótese, a servidão ambiental perpétua.
não possui valor econômico, sendo vedado ao seu detentor aliená-la.
possui o prazo mínimo de 10 anos.
não possui valor econômico, sendo vedado ao seu detentor cedê-la ou transferi-la.
não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida