A competência constitucional sobre o meio ambiente é:
material exclusiva da União, e legislativa privativa da União.
material exclusiva da União, e legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
material comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e legislativa suplementar da União, para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
material comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e legislativa concorrente, para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
material comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e legislativa privativa da União, para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.