De acordo com a Lei 9.795/1999, em seu art. 4°, são princípios básicos da educação ambiental, exceto:
o enfoque humanista, holístico, totalitário e participativo;
o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
a permanente avaliação crítica do processo educativo;
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.