Q263518 - FCC Analista Jurídico 2018

A responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis (STJ - REsp 1.454.281/MG). Nesse contexto, o favor debilis
Responda outra questão! Escolha o assunto:
Ver Comentários