Dentre as vantagens da utilização do Sistema de Registro de Preços está a
prescindibilidade da realização de procedimento licitatório para formalização da ata de registro de preços, tendo em vista que ela não enseja a formalização de contrato.
possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições.
possibilidade de revalidação da ata de registro de preços, mediante atualização, por período superior ao máximo estipulado para os contratos administrativos, que é de cinco anos.
necessidade de que cada aquisição realizada após a ata de registro de preços se refira a um item da lista e este a apenas um bem, independentemente da quantidade a ser adquirida.
obrigatoriedade das aquisições serem feitas pela ata de registro de preços após esta ser formalizada, impedindo variações de valores e de padronagem.