Q260542 - IADES Direito 2017
Considere hipoteticamente a realização de uma obra com recursos provenientes de financiamento de organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte. Acerca do regime licitatório e de contratação pública a ser observado na obra a ser realizada em solo nacional brasileiro, assinale a alternativa correta.
A)Não são admitidas outras regras que não sejam as observadas na legislação brasileira de licitação e de contratação pública no território nacional.
B)São necessariamente aplicadas, na respectiva, licitação as condições decorrentes de acordos, de protocolos, de convenções ou de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que, após internalizados, modificam a legislação interna quanto à matéria, bem como podem, ainda, ser admitidas as normas e os procedimentos do organismo financeiro multilateral financiador.
C)São admitidas as normas e os procedimentos decorrentes de acordos, de protocolos, de convenções ou de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, uma vez que, após a respectiva internalização no direito brasileiro, modificam a legislação interna quanto à matéria, mas não são admitidas as normas e os procedimentos invocados pelo organismo multilateral financiador, devendo, nesse último caso, haver plena observância à legislação interna de licitação e de contratação pública brasileira.
D)Poderão ser admitidas as normas e os procedimentos do organismo financeiro multilateral financiador, salvo quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual, necessariamente, deverá observar o disposto na legislação de licitação e de contratação pública nacional brasileira, especialmente acerca do princípio do julgamento objetivo.
E)Desde que exigida pelo organismo financeiro multilateral financiador para a concessão do financiamento, é admitida a aplicação das respectivas normas e dos procedimentos quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, sendo lícito, ainda, contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e, ainda, sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato e ratificados pela autoridade imediatamente superior.
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