Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, assinale a única alternativa incorreta:
A responsabilidade patrimonial pode decorrer de atos jurídicos, atos ilícitos, de comportamentos materiais ou de omissão do Poder Público, mas está sempre condicionada à existência de um dano causado a terceiro por comportamento omissivo ou comissivo do agente público.
Diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, no qual a responsabilidade civil está estreitamente vinculada à existência de ato ilícito (art. 186 do Código Civil), no direito administrativo a responsabilidade pode se originar de atos ou comportamentos que, não obstante lícitos, causem danos a terceiros (art. 37, § 6º da Constituição Federal).
Na esfera constitucional, o dever de indenizar o dano causado pelo Estado está condicionado à configuração dos seguintes elementos: que o agente causador seja pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos; que exista o nexo de causalidade entre o dano causado a terceiros e ato ilícito derivado de dolo ou culpa do agente público.
Perpetrado o dano ao patrimônio material ou moral do terceiro, a correspondente reparação pode ser reivindicada tanto no âmbito administrativo, como no judicial, prescrevendo em cinco anos o direito da ação indenizatória em face das pessoas jurídicas de direito público.