Sobre as prerrogativas dos bens públicos é CORRETO afirmar:
A impenhorabilidade não pode ser invocada em favor de bens aplicados à prestação de serviço público, se a prestadora for pessoa jurídica de direito privado.
A imprescritibilidade aplica-se apenas aos bens públicos afetados.
A imprescritibilidade dos bens dominicais do Estado torna-se questionável em razão da crise do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Inalienabilidade dos bens públicos do domínio público é absoluta no Direito Brasileiro.