EM MATÉRIA DE CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
é incontroversa a necessidade de demonstrar o prejuízo ao erário na dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como na conduta de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade;
a denúncia precisa descrever como o beneficiário da dispensa ou inexigibilidade ilegal da licitação, para celebrar contrato com o Poder Público, concorreu para a consumação da ilegalidade;
a Lei n. 8.666, de 1993, zela pela preservação da moralidade administrativa correlacionada aos princípios da competitividade e da isonomia;
há concurso aparente de normas entre o art. 89 da Lei n. 8.666 e o art. 1º, XI do Decreto-lei n. 201/67.