O regime jurídico constitucional das empresas estatais prevê que
as empresas estatais não estão sujeitas à regra de concurso público para a seleção de seu quadro de pessoal.
os empregados das empresas estatais não gozam de estabilidade, devendo, porém, sua demissão ser devidamente motivada.
as empresas estatais prestadoras de serviço público deverão ser criadas por lei, sendo admitida a formação de consórcio.
as empresas estatais gozarão do mesmo tratamento jurídico dispensado às autarquias em matéria de regime de pessoal.
as obrigações não adimplidas de responsabilidade das empresas estatais deverão ser executadas mediante o regime constitucional de precatórios.