Sobre os Regimes Próprios de Previdência Social de Servidores Públicos, é correto afirmar que
não possuem natureza previdenciária, pois a concessão de benefícios independe de contribuição social;
permitem a filiação de quaisquer pessoas que prestem serviço ao ente público.
Não permitem filiação simultânea ao Regime Geral de Previdência Social.
Não podem ser criados em Municípios, mas somente em Estados e no Distrito Federal.
Exigem idade mínima para fins de aposentadoria voluntária.