Em relação ao Estatuto Jurídico das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias,
a sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e por meio de cooperativas.
a constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não depende de autorização legal prévia, pois o fato caracterizaria afronta aos princípios da livre iniciativa e do interesse social.
sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
a sociedade de economia mista e as empresas públicas constituir-se-ão sob a forma de sociedades por responsabilidade limitada, a elas se aplicando subsidiariamente as normas do Código Civil.