Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa, os órgãos são classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos. É correto afirmar que os órgãos públicos:
Independentes são originários da própria Constituição, assim como os órgãos autônomos, e representativos dos três Poderes.
Superiores são os órgãos de direção, controle e comando em relação aos subalternos, mas que não possuem autonomia administrativa, nem financeira.
Subalternos são aqueles a cargo de uma coletividade de pessoas físicas ordenadas verticalmente.
Autônomos gozam de autonomia administrativa e financeira, mas não funcional, isto é, não possuem autonomia para cumprir suas funções sem subordinação.