O proprietário de um imóvel tombado, onde funciona uma unidade de ensino,
não pode lhe dar outra destinação além da originalmente vigente, quando da edição do ato de tombamento.
deve ser indenizado pelo valor do imóvel, danos emergentes e lucros cessantes, porque seria necessário o encerramento das atividades, equivalendo a verdadeira desapropriação.
perde a propriedade do imóvel, considerando que essa modalidade de intervenção inviabiliza a possibilidade de exploração econômica.
pode alterar seu uso, destinando-o para outra finalidade, mantidas as características cuja preservação foi objeto do ato de tombamento.
pode contestar a intervenção decretada, diante da natureza de serviço público atribuída à atividade desenvolvida no imóvel, o que enseja sua proteção como bem público sempre que a questão envolver aspectos dominiais.