Sobre as parcerias público-privadas no âmbito da administração pública, é correto afirmar que:
A vigência do contrato não será inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Os contratos deverão prever a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, sob a modalidade de sociedade anônima, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Na contratação das parcerias público-privadas são suscetíveis de delegação as funções de regulação e o exercício do poder de polícia, desde que previsto no instrumento convocatório.