A conduta de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo
é crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
é punida pela Lei de Licitações unicamente a título de multa.
apenas se caracteriza como crime se do fato advém prejuízo para a Administração Pública.
pune criminalmente tanto o funcionário público como o particular que licita nessa condição.
sujeita o funcionário público a suspensão, se culposa, e demissão, se dolosa, mas não caracteriza crime.