A encampação e a caducidade, no âmbito da delegação de serviços públicos a particulares, são
expressões do princípio da continuidade dos serviços públicos, pois conferem ao poder concedente a prerrogativa de extinção dos contratos de concessão de serviço público para garantir sua adequada prestação à população.
formas de rescisão bilateral dos contratos de concessão de serviço público que se prestam a garantia do princípio da continuidade dos referidos serviços, com prévio estabelecimento dos critérios indenizatórios à concessionária.
expressões dos princípios da supremacia do interesse público e da eficiência, positivados na legislação que rege as concessões de serviço público de forma hierarquicamente superior aos demais, a fim de garantir a prestação dos serviços ininterruptamente.
hipóteses de rescisão unilateral dos contratos de concessão de serviço público que dependem de prévia autorização legislativa, a fim de eximir o poder concedente dos impactos de eventual pedido indenizatório por reequilíbrio econômico-financeiro.
formas de solucionar a inviabilidade de reequilíbrio econômico-financeiro comprovadamente necessário nos contratos de concessão, quando o poder concedente não aceite a via indenizatória como prioritária, na forma da lei.