Marque a alternativa incorreta.
Questões de prova objetiva que apresentem sequência de proposições a serem analisadas individualmente quanto à correção, para posterior marcação no gabarito de uma única alternativa, indicando a somatória correta das que seriam verdadeiras ou falsas, não violam as normas regentes do concurso público. Segundo tais regras, a prova preambular seria de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos para as provas subsequentes.
Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.
Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e das vantagens pecuniárias.
O concurso público não é requisito inafastável de acesso aos cargos públicos.