Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, o poder
regulamentar suscita maiores controvérsias, porque passível de ser atribuído à Administração direta, incluídas as entidades paraestatais, para o desempenho regular de suas funções executivas.
normativo não pode ser exercido pelos entes que integram a Administração indireta, à exceção das agências reguladoras, por conta de sua independência e autonomia.
disciplinar é aplicável a todos os entes da Administração indireta, que se sujeitam à Administração central para fins de processamento dos processos disciplinares instaurados contra seus servidores.
hierárquico pode implicar viés disciplinar, a exemplo da apuração de infrações cometidas por servidores públicos integrantes dos quadros da Administração direta.
de polícia pode ser delegado somente aos entes integrantes da Administração indireta que tenham personalidade jurídica de direito público, a exemplo das agências executivas no que concerne ao papel fiscalizador que exercem sobre a prestação de serviços públicos.