As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito
público, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime jurídico aplicável.
privado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar tratamento diferenciado ou concorrência desleal.
público, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses, independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse público.
privado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando se tratar de autarquias e fundações públicas.
público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.