Q249001 - MPE-BA Promotor de Justiça 2018
Sobre a previsão legal de interrupção no fornecimento dos serviços públicos e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que
A)é possível a interrupção de serviços públicos por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, em virtude do inadimplemento do usuário ou quando a remuneração estiver comprovadamente deficitária, desde que haja o devido aviso prévio pela concessionária.
B)mesmo inexistindo emergência, a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica, quando motivada por razões de segurança das instalações, prescinde de aviso prévio.
C)a interrupção do fornecimento de energia elétrica depende de prévio aviso ao usuário, que sempre se dará por meio de notificação por correspondência individual.
D)o STJ considera ilegítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica em virtude do inadimplemento do usuário.
E)é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões técnicas, desde que haja o aviso prévio pela concessionária, o que pode ser feito através da divulgação prévia em emissoras de rádio.
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