Acerca da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, é CORRETO afirmar:
Da sindicância poderá resultar o arquivamento do processo, a aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 60 (sessenta) dias ou a instauração de processo disciplinar.
Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis ou não, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, não podendo participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
O servidor demitido ou destituído do cargo em comissão ou da função gratificada com a nota "a bem do serviço público", não poderá retornar ao serviço estadual por 05 (cinco) anos.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.