A Lei nº8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão
de Assistente Social, portanto, compete aos Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas
áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de
primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:
I. aplicar as sanções previstas no Código de Ética
Profissional; expedir carteiras profissionais de
Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; fiscalizar
e disciplinar o exercício da profissão de Assistente
Social na respectiva região.
II. fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que
devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; zelar pela
observância do Código de Ética Profissional,
funcionando como Tribunais Regionais de Ética
Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e
submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de
deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
III. organizar e manter o registro profissional dos
Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras
sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; fixar,
em assembleia da categoria, as mensalidades que
devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; informar
sobre as atividades do Assistente Social a serem
realizadas nas instituições.
IV. aplicar as sanções previstas no Código de Ética
Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e
submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de
deliberação dos Conselhos municipal e estadual da
jurisdição; organizar e manter o registro profissional dos
Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras
privadas.
Assinale a alternativa CORRETA.