Q24365 - COPESE - UFT Assistente social 2018

A Lei nº8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão
de Assistente Social, portanto, compete aos Conselhos
Regionais de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas
áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de
primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

I. aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região. II. fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS. III. organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos; fixar, em assembleia da categoria, as mensalidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais; informar sobre as atividades do Assistente Social a serem realizadas nas instituições. IV. aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional; elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação dos Conselhos municipal e estadual da jurisdição; organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras privadas.
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