Q2408 - Orhion Consultoria Contador 2015

Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV,
da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto
no caput do art. 169 da Constituição, a despesa
total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não
poderá exceder os percentuais da receita
corrente líquida, a seguir discriminados:”
I - União: 40% (quarenta por cento).
II - Estados: 60% (sessenta por cento).
III - Municípios: 50% (cinquenta por cento).
A alternativa CORRETA é:
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