Q2408 - Orhion Consultoria Contador 2015
Segundo o art. 19. da Seção II, Capítulo IV, da Lei n°. 101/2000, “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:” I - União: 40% (quarenta por cento). II - Estados: 60% (sessenta por cento). III - Municípios: 50% (cinquenta por cento). A alternativa CORRETA é: