Segundo estabelece a Lei n° 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como
investimentos previstos no Plano anual do Ministério da Saúde.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo Senado Federal.
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, apenas da administração direta.
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.