Um trabalhador exposto a riscos ou a situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional deve realizar exame médico periódico
anualmente, se menor de 18 anos e, a cada dois anos, se maior de 45 anos.
a cada dois anos ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
a cada dois anos, se menor de 18 anos e, a cada ano, se maior de 45 anos.
anualmente, ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
a cada seis meses ou a intervalos maiores, a critério do médico encarregado.