Com base na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, afirma-se que a atenção básica:
consiste em um conjunto de ações apenas de caráter coletivo e preventivo.
tem como princípios a universalidade, a equidade e a integralidade.
desconsidera os determinantes e condicionantes de saúde.
não trabalha sob a ótica da intersetorialidade para não interferir no alcance dos resultados.