Segundo o disposto na Lei nº 4.886/65, compete privativamente, ao Conselho Federal:
Escolher por nomeação, através do presidente do Conselho Federal, os presidentes dos Conselhos Regionais.
Fixar, mediante resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos, somente de pessoas jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados.
Julgar quaisquer recursos relativos às decisões dos Conselhos Regionais.
Elaborar regimentos de trabalho externo.