A jornada de trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é
instituída pelos Conselhos Federal e Regionais.
fixada pela Constituição Federal.
no máximo de 30 horas semanais de trabalho.
regulada pelos contratos de trabalho e não por lei.
de 8horas diárias, prorrogáveis por no máximo mais 02 horas diárias, ao limite de 44 horas semanais de trabalho.