No processo eletrônico:
a Fazenda Pública não pode ser citada ou intimada por meio eletrônico;
os atos processuais não podem ser praticados por meio físico, pelas regras ordinárias;
a juntada de uma petição, em formato digital, só pode ser feita por serventuários;
o acesso à integra do processo correspondente é considerado vista pessoal do interessado;
os atos processuais devem ser praticados por petição eletrônica até as 20 horas do último dia do prazo.