No que tange à definição, à classificação e às relações de estágio, segundo a Lei nº 11.788/2008, é previsto que
o estágio será sempre obrigatório, observadas as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
as atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
o estágio sempre criará vínculo empregatício.
a realização de estágios, nos termos desta lei, não se aplica aos estudantes estrangeiros, ainda que regularmente matriculados em cursos superiores no País.
pode ser cobrado valor dos estudantes que vierem a obter estágio através de agentes de integração.