São temas relacionados na Lei Federal n° 9.394/96, a respeito da Educação Física e da Educação em Geral, exceto:
A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas, maior de 30 (trinta) anos de idade, que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física, que tenha prole.
Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios de proteção e defesa pessoais como prática de atividade física, defesa civil e educação ambiental, de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Os conteúdos curriculares da educação básica observarão as seguintes diretrizes: difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; orientação para o trabalho e a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas e adequação à natureza do trabalho na zona rural.
O Distrito Federal, cada Estado e Município e, supletivamente, a União devem: prover cursos presenciais ou à distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados; realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isso, os recursos da educação a distância; e integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar.