Compete ao Conselho Monetário Nacional:
exercer suas atribuições de forma autônoma, sem a necessidade de observar diretrizes estabelecidas pela Presidência da República.
disciplinar o crédito nas modalidades que entender importantes e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras.
regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária.
conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da República do Brasil, após ouvido o Ministério da Fazenda.
determinar a percentagem mínima e máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.