Nos termos da Lei nº 4591, de 16 de dezembro de 1964, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nos edifícios-garagem, às vagas não serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.
Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.