Q212851 - VUNESP Procurador 2018
Duas empresas estão disputando a titularidade de um aplicativo de transporte. Uma alega que foi a primeira a inventar o aplicativo e que a outra copiou a sua ideia. A segunda alega que já tinha dado entrada no pedido de patente junto ao INPI e que, portanto, teria os direitos de propriedade intelectual sobre o aplicativo e que estaria protegida pelo direito de prioridade.
Sobre o caso narrado, para solução do conflito, assinale a alternativa correta.
A)Independentemente da discussão de titularidade, sobre quem tenha criado o aplicativo, a sua proteção pela lei brasileira é regida pela Lei de Software n° 9.609/98, pela lei de Direitos Autorais n° 9.610/98, e pela Lei de Patente, quando aplicável. O registro, nesse caso, não é um requisito para formação do direito autoral, no entanto, contribui para a prova de anterioridade.
B)O aplicativo de software, pela lei brasileira em vigor, apenas e somente poderá receber a proteção de patente, e para que seja patenteável precisa atender aos requisitos do artigo 8° da Lei n° 9.279/96, que são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
C)Um aplicativo é algo muito comum e copiável, não possuindo atividade inventiva. Pela legislação de patente, Lei n° 9.279/96, artigo 13, é considerada invenção aquela que é dotada de atividade inventiva sempre que para um técnico no assunto não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
D)O direito de propriedade intelectual sempre confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros pratiquem atos com relação ao bem protegido sem a sua autorização. Mas nesse caso do aplicativo, devido à necessidade de garantir maior competição no mercado tecnológico, teria ocorrido a exaustão de direitos, com aplicação da licença compulsória prevista no artigo 6° de TRIPS que permite que os Governos controlem os termos e processos envolvidos na concessão de uma patente. Não aplica proteção ao aplicativo devido ao interesse público.
E)Todo e qualquer aplicativo é, por natureza, um software e, portanto, só pode ser protegido pela Lei de Software n° 9.609/98, não sendo possível a sua proteção, em qualquer hipótese, pela Lei de Patente n° 9.279/96.
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