A gratuidade de justiça:
não pode ser deferida em favor de pessoa jurídica;
afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas;
não pode ser requerida em petição de recurso;
não compreende o depósito de cinco por cento do valor da causa, na ação rescisória;
pode abarcar um, alguns ou todos os atos, ou consistir na redução percentual das despesas a cargo do beneficiário.