Assinale a alternativa que está em consonância com a Lei da Ação Civil Pública (Lei n° 7.347/85).
Poderá o juiz conceder mandado liminar na ação, com ou sem justificação prévia, de cuja decisão não caberá recurso.
Se, no exercício de suas funções, o juiz tiver conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, deve solicitar à Procuradoria Geral do Estado que tome as medidas cabíveis.
O Município tem legitimidade para propor a ação civil pública e firmar termo de ajustamento de conduta com os interessados.
As ações previstas nessa Lei serão propostas no foro do domicílio do réu, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.