Se o juiz, ao receber a petição inicial, deferir o pedido de gratuidade judiciária, o réu poderá:
Impugnar a concessão do benefício em preliminar de contestação.
Interpor recurso de agravo de instrumento.
Interpor incidente de impugnação à concessão do benefício, suspendendo o processo.
Interpor incidente de impugnação à concessão do benefício, que será processado em apartado, sem suspender o processo.
Impugnar a concessão do benefício por petição própria.