Com relação aos suplentes nos Conselhos Regionais de Odontologia:
Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.
Dar-se-á a convocação do suplente somente nos casos de impedimento do membro titular.
Os suplentes poderão também ser convocadas como membros de Comissões e participar das reuniões com direito a voto.
A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética deverão ser constituídas somente por Conselheiros e suplentes.