Assinale a alternativa correta. Com relação a convenção de arbitragem e seus efeitos dispostos no capítulo II da Lei 9.307/96, podemos afirmar:
Nos contratos de adesão, independe de autorização do aderente a arbitragem, bastando uma das partes tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
A cláusula compromissória pode ser estipulada por escrito e/ou de forma tácita, podendo somente estar inserta no próprio contrato.
As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
A cláusula compromissória é a convenção através da qual uma das partes em um contrato compromete-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.