Sobre cooperativas de trabalho, é INCORRETO afirmar:
podem ser de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção;
médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento não podem se organizar em cooperativa de trabalho;
podem ser de serviço quando constituídas por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego;
não podem ser utilizadas para a intermediação de mão de obra subordinada;
podem ser constituídas com número mínimo de 12 (doze) sócios;