É direito do Profissional de Administração, conforme estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração:
afastar-se de suas atividades profissionais sem razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente ou empregador.
estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente, sem sua autorização ou conhecimento.
deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração, bem como deixar de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.
exigir justa remuneração por seu trabalho, a qual corresponderá às responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor.
recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados em razão do cargo, emprego, função ou profissão.