A Lei n⁰ 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, trata sobre
as atividades de eletrificação rural e cooperativas rurais, através de financiamentos das instituições de crédito oficiais, assistência técnica na implantação de projetos e tarifas de compra e venda de energia elétrica, compatíveis com os custos de prestação de serviços.
a política de energização rural e agroenergia engloba a eletrificação rural, qualquer que seja sua fonte de geração, o reflorestamento energético e a produção de combustíveis, a partir de culturas, da biomassa e dos resíduos agrícolas.
a construção de pequenas centrais hidrelétricas e termoelétricas de aproveitamento de resíduos agrícolas, que objetivem a eletrificação rural por cooperativas rurais e outras formas associativas.
os programas e projetos de florestamento energético para áreas rurais periféricas aos centros urbanos.
os programas de florestamento energético e manejo florestal, em conformidade com a legislação ambiental, nas propriedades rurais.