Com relação ao estágio de estudantes, (Lei n. 11.788/08), é INCORRETO afirmar que
o estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.
não podem ser equiparadas ao estágio, as atividades de extensão, monitorias ou de iniciação científica.
constitui requisito para a realização do estágio, a celebração de um termo de compromisso entre a empresa concedente e a instituição de ensino.