Quanto à identificação criminal, é correto afirmar que
a identificação criminal dar-se-á por meio dos processos datiloscópico e fotográfico.
a carteira de identificação funcional e a carteira profissional não são documentos de identificação civil válidos para se excluir a necessidade de uma identificação criminal.
o civilmente identificado por meio de documento de identificação civil válido não será submetido à identificação criminal.
os documentos de identificação militares não se equiparam aos documentos de identificação civil para excluir a necessidade de identificação criminal, devendo para tal serem validados pela apresentação concomitante da carteira de identidade ou da carteira de trabalho.
a identificação criminal, mesmo diante da apresentação da carteira de identidade, poderá ocorrer quando for essencial às investigações criminais, independentemente de decisão da autoridade judiciária competente.