Considerando-se o disposto na Lei nº 11.788/2008, é correto afirmar:
O estagiário, na hipótese de estágio obrigatório, receberá, compulsoriamente, bolsa, como forma de contraprestação a ser paga pela parte concedente do estágio.
A concessão ao estagiário de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde caracteriza a existência de vínculo empregatício.
O estagiário deverá ser inscrito e contribuir como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
O estagiário terá direito, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, a recesso por período de 30 (trinta) dias, a ser gozado, obrigatoriamente, durante as férias escolares.
A manutenção de estagiário, em desconformidade com o disposto na Lei nº 11.788/2008, caracteriza vínculo de emprego com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.