Sobre o instituto da arbitragem assinale a alternativa INCORRETA:
É obrigatória a arbitragem, impondo-se à vontade das partes, sempre que resultar de estipulação em cláusula compromissória.
Arbitragem facultativa é aquela eleita pelas partes, após instalado o conflito, por meio da celebração de compromisso arbitral, podendo ser judicial ou extrajudicial.
As relações obrigacionais inerentes ao contrato de trabalho suspenso no curso da greve podem ser regidas por laudo arbitral, caso as partes em conflito, frustrada a negociação coletiva, queiram adotar a arbitragem como método de solução do conflito.
Havendo conflito coletivo em relação à participação nos lucros e resultados, as partes não poderão utilizar a arbitragem por ofertas finais, uma vez que o árbitro poderá decidir por equidade.
Não respondida.