Quanto ao parcelamento do solo urbano, tendo como supedâneo a Lei n.° 6.766/79 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
O desmembramento, espécie de parcelamento do solo urbano de menor evergadura, implica a subdivisão da gleba em lotes destinados a edificação, com o prolongamento das vias de circulação existentes pelo empreendedor, devendo, para tanto, destinar 10% (dez por cento) da área parcelada para o Município.
Na hipótese de parcelamento do solo implantado e não registrado, o Município poderá requerer, por meio de apresentação de planta de parcelamento elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e de declaração de que o parcelamento se encontra implatado, o registro das áreas destinadas a uso público, que passarão dessa forma a integrar o seu domínio.
O projeto de loteamento aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de cominação de sanção administrativa de natureza pecuniária.
Expedida pelo Município as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano, o loteador poderá iniciar a comercialização dos terrenos.